Para a Locação

Cláusulas Contratuais da Lupa Aluguel de Carros

  1. OBJETO
    1. O objeto deste Contrato é o veículo especificado no Demonstrativo Individual de Locação (DIL), ou o veículo substituto, que está sendo entregue em perfeitas condições de uso e segurança conforme Termo de Vistoria ora firmado.
    2. Estão especificados no (DIL) deste Contrato a Locadora e Locatário, bem como as características e condições acordadas.
    3. Somente o Locatário ou o Condutor Adicional devidamente qualificado no Contrato está autorizado a conduzir o veículo locado, desde que tenha mais de 2 anos de habilitação, devendo sua utilização ser restrita ao Território Nacional.
  2. PREÇO E GARANTIA POR CAUÇÃO
    1. O valor total da locação será apurado no fechamento do (DIL), conforme valores nele especificados, compreendendo o somatório dos seguintes itens: diárias, horas extras, quilômetros excedentes (exceto para diárias com “km livre”), proteção de risco, taxa por condutor adicional, taxa de entrega e/ou devolução e serviços adicionais contratados.
      1. A diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, após o que incidirá hora extra (1/5 do valor da diária por hora), inclusive sobre eventual hora de tolerância, gerando nova diária a partir da 5aa hora excedente.
      2. A diária da Proteção de Risco (Título 6) é válida por 24 (vinte e quatro) horas, após o que incidirá cobrança de nova diária da Proteção, no seu valor integral, visto que esta é  indivisível.
      3. Nos contratos por qualquer período onde tenham sido oferecidos descontos promocionais ou bonificação de diárias, caso o veículo seja devolvido antecipadamente, será cobrada tarifa cheia, conforme tarifário de balcão e acrescidos de multa contratual na base de 20% (vinte por cento) de caráter retroativo aos meses em que o veículo foi utilizado estendendo-se até a data de vencimento do mês em andamento.
      4. Em garantia aos compromissos assumidos, o Locatário autoriza à Locadora, a título de garantia por caução e antecipação de pagamento parcial das despesas previstas, a quantia especificada no (DIL), através de seu cartão de crédito (pré-autorização), de acordo com a Participação Obrigatória do Locatário da Proteção contratada.
      5. O veículo é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial (vide tarifário no balcão), dependendo do seu estado. Em caso de lavagem especial, será cobrado também o valor de uma diária do veículo locado com km livre.
  3. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
    1. Entregar o veículo locado em perfeitas condições de uso e segurança, e com toda a documentação e equipamentos obrigatórios atualizados.
    2. Atendimento de emergência e/ou substituição do veículo locado, realizado sem ônus para o locatário quando o defeito eletro-mecânico não for caracterizado por mau uso do veículo.
      1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo, sem risco, o Locatário/Condutor Adicional deverá fazer a substituição na sede da Locadora. Caso contrário, a Locadora providenciará também a remoção e substituição do veículo.
      2. Caso o defeito tenha sido causado por acidente, negligência ou mau uso (cláusula 4.4) será cobrado pela Locadora uma taxa que remunere seus custos para exercer tal assistência, e, caso haja pedido de remoção por negligencia (ex.: falta de combustível ou combustível adulterado), será cobrado também o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) diária com km livre do veículo locado.
      3. A Locadora, no entanto, não fará a substituição em caso de furto, roubo, colisão, incêndio, apreensão do veículo por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves ou pane provocada por mau uso, sendo facultada, nestes casos, a critério das partes, a celebração de um novo contrato.
      4. A Locadora reserva-se o direito de não celebrarcontrato com clientes que possuam débitos anteriores com a Locadora,outras locadoras, instituições financeiras entre outros débitos pendentes, ou, ações judiciais em andamento.
      5. Atender a Proteção de Risco contratada (Título 6).
  4. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
  5. Pela guarda e uso adequado do veículo, devendo ser devolvido Locadora nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data e local indicados, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso. Em casos de valores promocionais oferecidos, caso o veículo seja devolvido antecipadamente, serão acrescidos de multa contratual na base de 20% (vinte por cento) de caráter retroativo aos meses em que o veículo foi utilizado estendendo-se até a data de vencimento do mês em andamento.
  6. Comunicar à Locadora, de imediato, ocorrência de pane, avaria ou necessidade de manutenção preventiva, reparo ou substituição do veículo, sendo vedada a reparação direta pelo Locatário sem autorização por escrito da Locadora, sob pena de indenização à Locadora pela qualidade técnica do serviço, e/ou não reembolso por despesas efetuadas sem autorização prévia.
  7. Apresentar o veículo quando solicitado pela Locadora, objetivando a execução da manutenção, aferição da quilometragem, regularização da documentação ou seguro.
  8. Não utilizar o veículo em desacordo com as sua especificações técnicas; quando as luzes do painel estiverem acesas indicando advertência; quando o condutor estiver sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente; para transporte de carga ou passageiros mediante pagamento e como veículo escola de habilitação;
  9. É proibido ao locatário o empréstimo, sublocação ou cessão do veículo a condutores não autorizados, sem autorização por escrito da Locadora. Podendo ensejar a imediata rescisão do contrato, sem aviso prévio e cobrança de quaisquer danos causados.
  10. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível verificada no momento da sua entrega, conforme Termo de Vistoria. Caso contrário será cobrado, por litro, o preço de varejo acrescido de 20% (inclusive nos casos de Perda Total).
  11. Pagar os lucros cessantes, em caso de, não devolução da chave da ignição ou CRLV; apreensão do veículo por autoridades competentes; ou quaisquer outras pendências que impossibilitem o veículo de ser alugado, limitados a 30 dias, correspondente a 70% do valor da diária do veículo locado com km livre.
  12. Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação, mesmo que apurados após o fechamento do (DIL), inclusive aqueles nãoatendidos pela Proteção de Risco contratada, os valores de Participação Obrigatória do Locatário, independentemente da assunção de culpa no evento que lhe deu causa, e as despesas com pedágios, estacionamentos ou reboque do veículo.
  13. É terminantemente proibido ao cliente substabelecer o veículo ora locado, em quaisquer circunstâncias, sob pena de imediata rescisão contratual, bem como de busca e apreensão do referido veículo.
  14.  O Cliente obriga-se a efetuar a devolução do veículo no dia, hora e local especificados no termo de locação. Qualquer prorrogação da locação ora contratada dependerá de previa anuência, por escrito, da Locadora, ficando o veículo sujeito à imediata busca e apreensão caso não devolvido até o termo final estabelecido, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelas perdas e danos que der causa, além do pagamento dos aluguéis correspondentes a tal período, nos valores então vigentes, acrescidos de multa contratual na base de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total do contrato.
  15.  O Locatário obriga-se a utilizar o veículo no âmbito territorial do estado da Bahia, podendo estender-se a outros estados mediante prévio aviso e autorização expressa da Locadora.
  16.  O Locatário será responsável por quaisquer danos materiais causados ao veículo locado, bem como: colisões, sinistros gerais, roubo, furto ou incêndio, será cobrado o valor estipulado na franquia contratada nesse contrato independente de culpabilidade.
  17.  O Locatário deve devolver o veículo na data e hora estipuladas no presente contrato, salvo expressa autorização da Locadora, sem a qual ensejará apropriação indébita do veículo e consequente encerramento imediato do contrato, restituição do veículo para a Locadora e demais medidas legais cabíveis.
  18.  MULTAS DE TRÂNSITO
  19. O Locatário e/ou o Condutor indicado declara conhecedor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e inequivocamente ciente de sua integral responsabilidade por todos os atos praticados na condução do veículo locado, inclusive pela pontuação na carteira de habilitação e pagamento das multas de trânsito cometidas durante o período locado.
  20. Em caso de notificação ou autuação de infração de trânsito, o Locatário se obriga a informar o condutor infrator, apondo sua assinatura no campo próprio da notificação (conforme determina o art. 257 do CTB e a resolução 149/03 do Contran). Não havendo esta indicação, a Locadora se reserva o direito de indicar o Locatário, se pessoa física, ou o Condutor indicado, como o verdadeiro condutor infrator, que expressamente reconhece e aceita esta condição.
  21. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo Cliente exclusivamente perante o órgão autuador.
  22. O Cliente reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do carro alugado, é responsável por quitar a multa junto ao Órgão de Trânsito após ser notificada. A Locadora cobrará os custos da infração de trânsito, imediatamente após a notificação de autuação, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recurso em julgamento.
  23. Na hipótese de o Cliente ser abordado por agente de trânsito e receber o Auto de Infração/Notificação, deverá avisar a Locadora e lhe entregar a cópia da notificação.
  24. O Cliente se obriga a ressarcir a Locadora por todos os valores relativos à infração de trânsito ocorrida durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo legal.
  25. Se o Cliente optar por recorrer da autuação e, sendo o recurso vitorioso, a Locadora solicitará o reembolso junto ao Órgão Autuador e posteriormente ao credito, repassará ao cliente.
  26. PROTEÇÃO DE RISCO
  27. Proteção exclusiva para o veículo locado em caso de avaria por colisão, perda total por sinistro, incêndio, furto ou roubo, além da cobertura do pagamento dos Lucros Cessantes e reboque do veículo, na distância máxima de 100km da sede da locadora. (Exceto nos casos previstos nas cláusulas 4.4, 4.7 e 6.6), assumindo o Locatário sua Participação Obrigatória, limitados aos valores descritos no (DIL).
  28. A Perda Total do veículo se caracteriza quando o valor para sua recuperação, obtido através de dois orçamentos de oficinas autorizadas, for igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor de mercado, conforme cotação da tabela FIPE.
  29. Proteção Ampliada a Terceiros – Proteção contra danos materiais e pessoais a terceiros, limitados ao valor descrito no (DIL), com coparticipação obrigatória especificada no Demonstrativo de Locação de Veículo (DVL).
  30. Não são atendidas pela Cobertura de Risco contratada as despesas com pneus, vidros e acessórios, e também as originadas por imprudência, negligência, utilização inadequada do veículo e atos de vandalismo.
  31. Em caso de ocorrência de avarias do veículo locado, a Locadora apresentará dois orçamentos para recuperação, cabendo ao Locatário o ressarcimento correspondente ao de menor valor, limitado a Participação Obrigatória da Proteção Contratada (POPC).
  32. Caso o veículo locado seja devolvido com pequenas avarias, a Locadora fará a cobrança com base em tarifário próprio, disponível no balcão, limitada ao valor da (POPC).
  33. Em caso de sinistro, colisão, furto, roubo ou incêndio do veículo locado, o Locatário obriga-se a informar de imediato a Locadora, preencher o Relatório de Acidentes, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), e, sempre que houver vítima, o Laudo Pericial, devendo entregá-los à Locadora em até 72 (setenta e duas) horas após o evento, acompanhado da cópia da carteira de habilitação do Condutor envolvido, para efetivo encerramento do contrato.
  34. O Locatário perderá todo o direito a Proteção de Risco contratada, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, cometimento de infração ao (CTB), ocorrência de culpa grave, dolo, má fé, negligência, imprudência ou imperícia, assumindo inteira responsabilidade sobre o veículo locado e/ou terceiros envolvidos, cabendo-lhe ainda, nestes casos, o ressarcimento integral à Locadora do menor orçamento para recuperação do veículo, ou do valor do veículo zero em caso de Perda Total.
  35. LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
  36. A Locadora e seus colaboradores predispõem-se em aplicar no Contrato de Locação as disposições contidas na Legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com os orgãoes competentes que fiscalizam a matéria, sendo a Lei nº 13.709/2018, além de outras normas que tratem da proteção de dados dos Locatários. No manuseio dos dados a Locadora deverá:
  37. Tratar apenas os dados necessários para a contratação do serviço de locação de veículos, bem como explicar a utilização dos determinados dados e documentos a serem utilizados.
  38. Manter e preservar a segurança administrativa, técnica e física adequadas para a proteção, confidencialidade e integridade dos dados pessoais mantidos ou consultados eletronicamente, garantindo a proteção contra acessos não autorizados, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental/indevida.
  39. Utilizar os dados apenas nas suas dependências física, eletrônicas ou em demanda externa apenas quando solicitado pelo Locatário ao que se tratar das pendências do contrato celebrado entre as partes.
  40. A Locadora por si e por seus colaboradores, sócios, representantes e prepostos se fazem cientes da responsabilidade de manter a confidencialidade dos dados do Locatário, de acordo com os termos da legislação vigente.
  41. Os dados pessoais do Locatário não poderão ser revelados a terceiros que não possuam vínculo com a Locadora, nem tampouco se façam necessários na manutenção do contrato celebrado entre as partes, sem a prévia autorização do Locatário.
  42. A Locadora se reserva ao direito de fornecer dados pessoais do Locatário apenas por meio de ofícios judiciais ou policiais, sem prévia autorização do Locatário, tendo em vista à necessidade do cumprimento a determinação solicitada pelos órgãos competentes.
    1. O Locatário fica ciente da necessidade de fornecer os documentos necessários solicitados pela Locadora, sem os quais não será possível a celebração do contrato e consequente impossibilidade da locação do veículo.
    2. O Locatário, concordando com os termos contratuais, obriga-se a fornecer os documentos originais e/ou reconhecidos em cartório quando solicitado pela Locadora.
    3. O Locatário é responsável por quaisquer documentos que apresente em desconformidade com a verdade ou validade do documento, arcando com o ônus que possa ser gerado à Locadora por conta do fornecimento indevido desses dados.
    4. O Locatário autoriza, por meio da declaração de responsabilidade por infrações de trânsito, à Locadora para efetivar a apresentação do condutor infrator, conforme dados a serem preenchidos na notificação de infração de trânsito.
    5. A Locadora fica responsável por informar ao Locatário quando e como os seus dados necessitem ser utilizados, desde que não descumpra determinações de autoridades judiciais e policiais.
    6. A Locadora reserva-se o direito de não celebrar contrato com Locatários que possuam documentos fora da regulamentação, e, caso ocorra a verificação após a celebração do contrato, o mesmo poderá ser rescindido imediatamente e solicitada a imediata devolução do veículo Locado.
  43.  Ao que versa sobre a matéria da Lei Geral de Proteção de Dados, a Locadora se mantém íntegra ao tratar dos documentos pessoais do Locatário, sem deterioração ou vazamento de dados, mesmo que findado o contrato de locação.
  44. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
  45. A Locadora não se responsabiliza por bens ou valores deixados no interior do veículo.
  46. Em caso de quebra do hodômetro, o Locatário deverá informar imediatamente à Locadora, sem o que serão atribuídos 250 km rodados por dia, e, caso o hodômetro seja violado ou desligado, além da adoção das medidas cabíveis, serão atribuídos 500 km rodados por dia.
  47. Sempre que demandada judicialmente por terceiros, a Locadora está legitimada a chamar o Locatário ao processo, para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora sobre pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária.
  48.     O Locatário isenta desde já a Locadora de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veículo locado, ônus que o Locatário assume de per si e exclusivamente.
  49. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo por autorização da Locadora.
  50. Eventuais tolerâncias ou transigências por parte da Locadora não importam em novação ou qualquer outra causa de extinção das obrigações.
  51. A Locadora poderá rescindir o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento de quaisquer dos compromissos ora assumidos pelo Locatário, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, ou ainda se pessoa física sofrer algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do veículo locado.

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